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SECRETARIA. / Obras e Urbanismo

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo


Responsável:  Rafael dos Santos Fuhr
Telefone:  (45) 98402-7182
Fax:  (45) 3243-1601
Email:  viacaoeobras@novaaurora.pr.gov.br
Cargo:  Secretário

CAPÍTULO XII SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

Art. 188. A Secretaria de Obras e Urbanismo é o órgão encarregado em:

- Promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem necessários à execução de obras.
- Promover o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do município, em conjunto com os profissionais responsáveis.
- Projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios públicos.
- Promover a elaboração de projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins.
- Executar os serviços de arborização e ajardinamento de logradouros públicos.
- Promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública.
- Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência.
- Controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação pertinente.
- Examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos.
- Promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de documentos para a execução de obras particulares.
- Fiscalizar e primar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a obras.
- Controlar os custos das obras.
- Promover a demolição de construções.
- Executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meios-fios, guias e sarjetas.
- Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mão-de - obra.
- Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública.
- Promover a numeração de novos prédios.
- Manter atualizado o código de obras do município.
- Manter atualizado o arquivo de projetos aprovados.

- Autorizar a expedição do habite-se das novas edificações.

Art. 189. Compete ao Secretário de Obras e Urbanismo:

- Promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de atividades visando o desenvolvimento do Município;
- Prestar assistência técnica voltada para maior eficácia dos resultados esperados;
- Manter articulação com os demais órgãos da Administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do Executivo;
- Promover estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal;
- Realizar audiências públicas;
- Elaboração de relatórios de avaliação físicos e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município;
- Manter intercâmbio com órgãos congêneres visando corrigir as práticas e as experiências comprovadamente não eficazes, relacionadas às metas da administração municipal;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo.

XIX - Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
- Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
- Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
- Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

- Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
- Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
- Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
- Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe;
- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
- Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
- Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
- Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;

- Emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
- Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;
- Gerenciar o Geoprocessamento;
- Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;
- Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
- Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município;
- Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos;
- Gerir o Fundo Municipal de Habitação;
- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

- Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
- Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos, diretores, chefes e Assessores vinculados à sua Secretaria.

Art. 190. A Secretaria de Obras e Urbanismo é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:

- Departamento de Engenharia
Divisão de Obras
Setor de Manutenção em Obras.
- Departamento de Urbanismo
Divisão de Urbanismo

1. Setor de manutenção urbanística

- Departamento de Metalúrgica em Obras

Seção I
Do Departamento de Engenharia

Art. 191. O Departamento de Engenharia do Município é um órgão que tem como objetivo analisar, avaliar e aprovar projetos arquitetônicos para construções novas, reformas e adaptação de construções existentes, de acordo com a legislação vigente.

Art. 192. Ao Diretor do Departamento de Engenharia compete:

- Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico;
- Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
- Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
- Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
- Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
- Emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
- Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;
- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
- Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
- Atendimentos ao público em geral e profissionais de engenharia/arquitetura fornecendo orientações técnicas, quando solicitado;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura ensino superior completo na área.

Subseção I
Da Divisão de Obras

Art. 193. A Divisão de Obras é o órgão que está subordinada imediatamente ao Departamento de Engenharia, e possui as seguintes atribuições:

- Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de obras e urbanismo;
- Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
- Emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
- Executar obras de saneamento básico, definidas no Plano Municipal de Saneamento Básico em articulação com as demais Secretarias Municipais e Órgãos Federais e Estaduais;
- Atendimentos ao público em geral e profissionais de engenharia/arquitetura fornecendo orientações técnicas, quando solicitado;

Poder Executivo.

- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo

Requisito da investidura o ensino médio completo.

Subseção II
Do Setor de Manutenção em Obras

Art. 194. O Setor de Manutenção em Obras é o órgão que está subordinada imediatamente ao Divisão de Obras e possui as seguintes atribuições:

- Executar as ações e atividades de construção e edificações de obras públicas;
- Exercer a fiscalização das medidas administrativas do Plano Diretor e do Código de Obras do Município, bem como elaborar os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanístico;

em execução;

- Solicitar a aquisição de materiais de construção para andamento das edificações

- Solicitar a presença de engenheiro civil nas edificações quando necessário;
- Controlar os custos das obras executadas pela Municipalidade, a fim de fornecer elementos de comparação de preços, e se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais;

municipalidade;

- Vistoriar periodicamente e executar consertos e reparos nos próprios da

- Efetuar trabalhos de pavimentação em geral, modificação de traçados de passeios e obras semelhantes relativas as vias e logradouros públicos;
- Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade, para efeito de disciplinarmente da expansão urbana;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro das obras públicas realizadas pelo Município e de outros cadastros necessários aos serviços a seu cargo;
- Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do serviço, providenciando para que sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicamente em serviço público;
- Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando ao Secretário, qualquer deficiência ou irregularidade;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.

Seção II Departamento de Urbanismo

Art. 195. Ao Departamento de Urbanismo compete as seguintes atribuições, a serem realizadas pelo Diretor de Departamento:

- Estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de praças, parques e jardins;
- Promover ações de melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida;
- Gerir os planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental;

- Orientar a elaboração de projetos urbanísticos;
- Assessorar na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos;
- Orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano diretor;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino superior completo na área.

Subseção I
Da Divisão de Urbanismo.

Art. 196. A Divisão de Urbanismo é o órgão que está subordinado imediatamente ao Departamento de Urbanismo, e possui as seguintes atribuições, a serem realizadas pelo Diretor de divisão:

- Auxiliar arquitetos no desenvolvimento de projetos;
- Realizar a especificação de materiais;
- Elaborar relatórios;
- Controlar contratos e acompanhar cronograma
- Lançar programas federais;
- Auxiliar nos trabalhos para o bom andamento do Departamento;
- Realizar atendimento primário dos munícipes;
- Realizar atendimento telefônico e presencial;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.

Subseção II
Do Setor de Manutenção Urbanística

Art. 197. O Setor de Manutenção Urbanística é o órgão que está subordinada imediatamente ao Divisão de Urbanismo e possui as seguintes atribuições, a serem realizadas pelo chefe do setor:

desperdiçados;

- Gerir os resíduos da obra e cuidar para que sejam os menores possíveis;
- Controlar a quantidade de material usado para que também não sejam

- Coordenar a instalação das estruturas construtivas do canteiro de obras, o canteiro em si (demarcação da obra) e todo o processo de real edificação e acabamento;
- Orientar a equipe a trabalhar dentro do cronograma e prazos;
- Interpretar plantas, escalas e gráficos;
- Ajudar na instalação do canteiro de obras;
- Monitorar a equipe e padrões de qualidade;
- Controlar todo o material, assim como sua entrada e saída, e coordenar toda equipe.
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência, assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.

Seção III
Do Departamento de Metalúrgica em Obras

Art. 198. O Departamento de Metalúrgica do município é responsável por coordenar toda a manutenção metalúrgica em obras e prédios públicos municipais, dando suporte a novos projetos metalúrgicos.

Parágrafo único. O Departamento de Metalúrgica do município é, ainda, responsável por coordenar a manutenção preventiva, controlar toda a manutenção corretiva dos prédios públicos em relação à área de atuação, auxiliar no suporte técnico nas manutenções de portões, esquadrias, janelas, corrimãos e outros materiais que necessitarem serem realizados a pequenas manutenções para que seja restaurado o perfeito funcionamento.

Art. 199. Ao Diretor do Departamento compete:

- Realizar o controle da manutenção e coordenar as operações de implantação de novos projetos metalúrgicos realizados por terceiros;
- Definir e implantar quando solicitado pelo chefe imediato ações voltadas a área de atuação metalúrgica como construção de enfeites ou adornos em metal que possam ser utilizados para eventos realizados pelo município, elaborar planejamento para a utilização eficaz dos equipamentos, matérias-primas e de pessoal em sua área de atuação;
- Realizar o apontamento de falhas ou de necessidades ao chefe imediato para auxiliar na tomada de decisão no sentido de amenizar possíveis desperdícios e gastos desnecessários;
- Quando solicitado, coordenar equipes contratadas para o atendimento das demandas metalúrgicas garantindo o fluxo de processos de trabalho eficaz;
- Atuar na coordenação das requisições de matérias-primas a fim de atender a produção de materiais e de correção de objetos a serem realizados;
- Supervisionar os planos de manutenção da área quando houver;
- verificar que a produção dos materiais seja realizada dentro dos parâmetros de qualidade especificados.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino fundamental completo com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos

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