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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 68
Ano: 2016
Súmula:

EMENTA: Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à empregado público e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
68 - LIÇENCA MATERNIDADE - EMPREGADO PÚBLICO
 
   
   
   
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