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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 292
Ano: 2020
Súmula:

Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a servidora pública.

 
ANEXOS
 
Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a servidora pública.
 
   
   
   
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