SECRETARIA DE SAÚDE, PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS
Art. 26. A Secretaria de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas é o órgão encarregado em:
I - Propor as diretrizes e metas da política da saúde, a serem adotadas pelo município.
II – É encarregada das atividades de proteção a saúde da população do município em especial no atendimento básico mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz as doenças.
III - Fiscalizar as condições de saneamento básico do município.
IV - Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos financeiros.
V - Planejar, organizar e administrar serviços referentes à área de fisioterapia, odontologia, vigilância sanitária, epidemiologia entre outros.
VI - Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios.
VII - Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados.
VIII - Realizar atividades visando obter a participação da comunidade nas campanhas de saúde.
IX - Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação vise a saúde e o bem-estar da população.
X - Promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta de fatos médicos, sanitários e econômicos, envolvidos nas causas das doenças.
XI - Preparar informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à saúde.
XII - Implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município.
XIII - Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios.
XIV - Promover junto à população, campanhas preventivas de saúde e educação sanitária, introduzir a temática de educação para valores, como fator de prevenção para o uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens e evitar o envolvimento com a criminalidade; esclarecer crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores quanto aos perigos do uso das drogas.
XV - Alertar que a bebida alcoólica também é uma droga e esclarecer sobre os efeitos físicos e comportamentais, bem como de suas conseqüências.
XVI - Divulgar informações que orientem a prevenção e promovam o tratamento de dependentes de substâncias.
XVII - Informar sobre os efeitos das principais drogas consumidas por adolescentes e jovens.
XVIII - Divulgar quais os fatores de risco relacionados ao consumo de drogas e o envolvimento com a criminalidade.
XIX - Mobilizar a secretaria de Assistência Social para ações de prevenção e tratamento de pessoas, principalmente, adolescentes usuários de substâncias psicoativas.
XX - Esclarecer sobre os estágios motivacionais para mudança de comportamento.
XXI - Esclarecer aos pais e educadores quais são as práticas educativas positivas que representam fator de proteção ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade.
XXII - Implementar os instrumentos repressivos e cautelares previstos na Lei Antidrogas, visando a punição efetiva dos traficantes e executa outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
I |
Departamento de Serviços de Saúde |
II |
Departamento de Vigilância Sanitária |
III
|
Departamento de Serviços Administrativos |
A atenção básica à saúde é parte integral do sistema de saúde do município de Nova Aurora, é o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema municipal de saúde, levando a...