SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIO E TURISMO
Art. 34. A Secretaria de Indústria, Comércio, Agronegócio e Turismo é o órgão encarregado em:
I - Executar as atividades concernentes ao planejamento e o desenvolvimento industrial, comercial, turístico do município.
II - Divulgar os recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais, bem como promover e explorar os recursos turísticos existentes no município.
III - Promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, quanto ao fluxo e comercialização, visando a colocação dos produtos típicos e inerentes ao município.
IV - Realizar a promoção econômica e financeira do município, buscando atrair iniciativas industriais e comerciais.
V - Incentivar a implantação de indústrias ou casas comerciais que possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o desenvolvimento e o crescimento do município.
VI - Orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas para indústria, comércio e turismo, através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e a realidade do município, protegendo o meio ambiente.
VII - Estudar e coordenar um sistema de promoção de vendas dos bens manufaturados, oriundos da agroindústria do município, proporcionando o aumento de consumo dos mesmos.
VIII - Definir uma política de incentivo ao turismo, através de assistência técnica e divulgação das atrações turísticas do município.
IX - Investir nas potencialidades turísticas do município.
X - Divulgar o município no âmbito nacional, mostrando suas potencialidades turísticas nos aspectos de clima, solo, produtos, eventos, história, entre outros.
XI - Criar calendário de eventos, realizar exposições, feiras , festivais, criar infra-estrutura turística, incentivando a construção de hotéis, melhoria e conservação de vias de acesso aos pontos turísticos, comunicação, energia, camping, entre outros e executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Chefe Executivo Municipal.
Art. 35. A Secretaria de Indústria, Comércio, Agronegócio e Turismo é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Indústria, Comércio, Agronegócio e Turismo
II- Departamento de Agência do Trabalhador e Qualificação Profissional
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