SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28 – A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado em:
I - Desenvolver atividades de promoção social visando obter a participação da comunidade.
II - Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal no programas municipais, estaduais e federais.
III - Promover, coordenar, orientar e executar a política social do município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais e federais, compatibilizando as atividades com os órgãos de esfera estadual e federal, objetivando reduzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos.
IV - Direcionar a promoção social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de deficiências, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a ação social, promovendo a capacitação para o trabalho, objetivando a melhoria da renda familiar.
V - Desenvolver campanhas visando combater as diversas formas de vícios, resgatando os valores morais e religioso, mostrando a importância da família como célula mãe da sociedade e executa outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 29 - A Secretaria de Assistência Social é integrada pelo seguinte departamento imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Assistência Social
Na manhã desta quinta-feira, dia 05 de janeiro, a Administração de Nova Aurora assinou 2 convênios com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Aurora) no montante de R$ 359.997,96, convênio este que mediante a LEI Nº 2180/2022...
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