CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL comunidade;
Art. 145. A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado de:
- Desenvolver atividades de promoção social visando obter a participação da
- Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal nos programas municipais, estaduais e federais;
- Promover, coordenar, orientar e executar a política social do município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais e federais, compatibilizando as atividades com os órgãos de esfera estadual e federal, objetivando reduzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos;
- Direcionar a promoção social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças, adolescentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de deficiências, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a ação social, promovendo a capacitação para o trabalho, objetivando a melhoria da renda familiar;
- Desenvolver campanhas visando combater as diversas formas de vícios, resgatando os valores morais, mostrando a importância da família como célula mãe da sociedade e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
Art. 146. Ao Secretário de Assistência Social compete:
- Promover o levantamento dos problemas sociais do município, objetivando resolve - los da forma mais racional possível;
- Promover os serviços socio assistenciais em conformidade com a lei municipal de benefícios eventuais;
- Atender as ações socioassistenciais de caráter emergencial;
- Articular-se com órgãos competentes a fim de carrear recursos para programas de habitação e demais programas para o desenvolvimento dos serviços;
- Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios dirigidos à assistência social;
- Desenvolver programas de atendimento e assistência a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Realizar monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
VIII - Fornecer passagens, dentro das disponibilidades financeiras, a pessoas em situação de vulnerabilidade social, para se deslocarem dentro ou fora do Município conforme a lei municipal de benefícios eventuais;
- Opinar sobre pedidos de subvenções e auxílios a entidades assistenciais e fiscalizar a suas aplicações, quando concedidos;
- Promover a realização de convênios de assistência social com as entidades congêneres, federais e estaduais;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos, diretores, chefes e Assessores vinculados à sua Secretaria;
- Promover ações em conjunto com a rede socioassistencial para prevenções.
Art. 147. A Secretaria de Assistência Social é integrada pelo seguinte departamento imediatamente subordinados ao Secretário:
- Assessoria Adjunta.
- Departamento de Gestão da rede de serviços Socioassistenciais.
Divisão de controle da execução dos serviços e programas;
1. Setor de apoio as ações, programas e projetos da rede socioassistencial.
- Departamento de programas sociais da proteção social básica e programas de geração de renda.
Divisão de trabalho dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV (Projeto Piá);
1. Setor de programas e desenvolvimentos das ações.
-Departamento da proteção social especial.
Divisão de atendimento a criança e adolescente;
1. Setor de atendimento orientador e pedagógico.
Seção I
Da Assessoria Adjunta à Secretaria de Assistência Social
Art. 148. Ao ocupante do cargo de Assessor Adjunto à Secretaria de Assistência Social será obrigatório, como pré-requisito ao cargo, Formação de nível superior completo em Assistente Social, Psicologia ou Administração e pertencer ao Quadro de Servidores efetivos do Município.
Art. 149. Cabe ao Assessor Adjunto:
- Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação;
- Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;
- Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência;
- Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
- Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Instituição.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Seção II
Do Departamento de Gestão da Rede de Serviços Socioassistencias
Art. 150. Ao ocupante do cargo Diretor de Departamento De Gestão da Rede de Serviços Socioassistenciais caberá:
- Implementar programas que visem o atendimento aos programas, comprometendo - se com prestação de apoio técnico e financeiros aos departamentos da rede de serviços assistenciais que se conduzam suas diretrizes;
- Promover estudos e pesquisas para a implementação de programas e projetos relativos à assistência social;
- Promover a avaliação de programas e projetos da Política Nacional e Municipal de Assistência Social;
- Promover a qualificação sistemática de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Município;
- Estimular a implementação de planos, programas e projetos locais inovadores de impacto para o desenvolvimento das políticas sociais;
- Apoiar tecnicamente e acompanhar o desenvolvimento da rede de assistência social;
- Acompanhar e monitorar a implementação dos programas e projetos de assistência social;
- Monitorar e acompanhar indicadores voltados para aferição dos resultados dos programas e projetos de capacitação implementados.
- Promover a avaliação institucional e de impacto socioeconômico de programas sociais;
- Participar da elaboração de planos e, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e; contra referência;
- Coordenar o registro de informações e a avaliação das ações e serviços da Proteção
Social Especial; no município;
- Realizar a articulação de seus serviços com outros serviços da assistência social
Contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela
Secretaria sob o comando do Secretário, com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Coordenar a execução e o monitoramento dos convênios com acolhimento institucional de alta complexidade, bem como dos programas de Apadrinhamento Afetivo e de Família Acolhedora e os projetos a serem desenvolvidos nos Departamentos de Alta Complexidade;
- Controlar e contribuir no registro de informações e a avaliação dos serviços e benefícios dos serviços prestados nestes programas;
- Outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Administração.
Subseção I
Da Divisão de Controle e Execução Dos Serviços e Programas
Art. 151. Compete ao Chefe da Divisão:
- Dar suporte técnico e administrativo ao diretor e secretário;
- Preparar e encaminhar expediente do departamento;
III - Transmitir as determinações do diretor e da Secretaria;
IV - Elaborar e digitar documentos;
- Dar suporte técnico à direção de Proteção Social Básica nos seus programas, projetos e serviços;
- Coordenar o desenvolvimento da rede de assistência social;
- Integrar suas ações com as outras políticas sociais, com a finalidade de promover a proteção da assistência social nas situações de violações de direitos atendidas;
- Promover a elaboração de planos de avaliações específicos para os programas sociais; sociais;
- Sistematizar e disseminar estudos e informações das avaliações de programas
Contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela
Secretaria sob o comando do Secretário, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das redes de apoio informais existentes no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- Viabilizar o trabalho em equipe multiprofissional na Secretaria e nas demais secretarias e políticas públicas;
- Identificar, organizar, cadastrar e monitorar as famílias em situação de pobreza, para nortear a implementação de políticas públicas voltadas para as famílias de baixa renda;
- Atuar de forma preventiva, na conscientização social e na proteção aos direitos sociais e familiares;
- Supervisionar as ações dos subordinados ao departamento;
- Fortalecer a dinâmica do trabalho em rede com as equipes
- Desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
Subseção II
Setor de Apoio as Ações, Projetos e Programas da Rede Socioassistencial
Art. 152. Por meio do CRAS, a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificando e estimulando as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas localidades.
Parágrafo único. Ao estabelecer o SCFV como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Art. 153. Compete ao Chefe do Setor:
- Responsabilizar-se pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município;
- Ofertar o serviço, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
- Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
- Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos;
- Execução das ações, com crianças e adolescentes bem como as famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS como forma a manter o diálogo e garantir a participação e efetivação para seu desenvolvimento pessoal e social.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.
Seção III
Do Departamento de Programas Sociais da Proteção Social Básica - Psb e Programa Geração de Renda
Art. 154. As ações de capacitação e inserção produtiva devem possibilitar a garantia do convívio social, enquanto exercício de fortalecimento de vínculos, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos da situação de vulnerabilidade e risco, para situação de autonomia e protagonismo na definição e consolidação de projeto de vida pessoal ou coletivo, devendo possibilitar, ainda, a melhoria da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e o exercício da cidadania.
§ 1º O Departamento de Qualificação e Geração de Renda, articulado com os CRAS, tem como objetivo a qualificação profissional, fortalecimento da autonomia dos sujeitos e dos vínculos familiares através das oficinas de artesanato, visando dentre outras ações, a inclusão produtiva e a preparação dessas famílias para ocupação de vagas no mercado de trabalho.
§ 2º As ações de inserção produtiva, no âmbito de atuação da proteção social básica, têm como objetivo contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda, com prioridade de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º Compete ao ocupante do cargo Diretor de Departamento de Programas Sociais da PSB e Programa Geração De Renda:
- Garantir a implantação da política e administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica, por meio da coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social, além de coordenar as demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas pelo Secretário ou Prefeito Municipal;
- Subsidiar a Gerência de Proteção Social Básica e as coordenações dos CRAS com dados e informações da realidade social das famílias atendidas pela proteção básica no município;
- Coordenar serviços que ofereçam atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como os convênios relacionados à média complexidade;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica com seus devidos registros de informações;
- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico - metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Monitorar a aplicação dos Benefícios Eventuais;
- Coordenar serviços que ofereçam atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como os convênios relacionados à média complexidade;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar os projetos de qualificação profissional e geração de emprego e renda destinados à população em situação de desemprego e pobreza;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar a cursos profissionalizantes e de qualificação profissional, destinados a jovens, adultos e idosos, em parceira com o SENAI, bem como outras entidades voltadas qualificação profissional;
- Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria;
- Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura o ensino superior completo.
Art. 155. O Departamento de Programas Sociais e Geração de Renda da Secretaria Municipal de Assistência Social é vinculado aos CRAS na oferta de cursos e oficinas de artesanato.
Subseção I
Divisão de Trabalho Dos Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos - Scfv
Art. 156. A Divisão de trabalho e serviços constitui-se em uma ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social da criança e adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com essa criança e adolescente e sua família, realizando ações voltadas as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, oportunizando o desenvolvimento das mesmas através de projetos, programas e oficinas que são desenvolvidas para o bem-estar e social das mesmas.
Art. 157. Compete ao chefe:
- Contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação destes programas, projetos e serviços;
- Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física;
- Observar e documentar os avanços e retrocessos, facilidades e dificuldades, sucessos e insucessos apresentados pela criança e adolescente, face ao previsto no projeto PIA;
- Estimular, facilitar e apoiar crianças e adolescente em suas atividades;
Indicar e fomentar ações voltadas ao aprimoramento do atendimento prestado;
Planejar, organizar, dirigir e controlar os cursos e oficinas ofertados nesse âmbito;
- Facilitar e incentivar a comunicação entre as partes envolvidas no processo educacional, e desenvolvimento social;
- Articular as ações desenvolvidas nas diferentes atividades na unidade.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o superior completo.
Subseção II
Setor de Programas e Desenvolvimento Das Ações
Art. 158. Compete ao Chefe do Setor de Programas e Desenvolvimento das Ações, apoiar os demais programas e ações da pasta, contribuindo no desenvolvimento social das crianças e famílias, bem como estruturar o cotidiano e fortalecer os vínculos comunitários e familiares, proporcionando bem-estar e desenvolvimento humano, reintegrando e proporcionando em conjunto melhorias nas atividades a serem desenvolvidas.
Art. 159. Compete ao chefe do setor:
- Realizar e articular ações de diferentes formas na unidade;
- Contribuir para o desenvolvimento das oficinas;
- Articular o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Objetivar conquistas e integrar as ações.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.
Seção IV
Ao Departamento de Proteçao Social Especial
Art. 160. Compete ao diretor:
- Elaborar e executar uma política municipal de atendimento ao adolescente, de acordo com a legislação vigente, que tenha como objetivo final sua reintegração à família;
- Buscar a cooperação entre todos os organismos, entidades e instituições públicas e privadas que tratem a problemática da criança e adolescente, visando harmoniza-las com a política do Município;
- Identificar necessidades de implantação, ampliação e extinção de programas em conjunto com a população;
- Administrar e coordenar unidades de acolhimento as crianças e adolescentes, por meios diretos e indiretos do Município;
- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços da Proteção Social Especial.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.
Subseção I
Divisão de Atendimento a Criança e Adolescente
Art. 161. A Divisão de Atendimento a Criança e Adolescente é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Parágrafo único. A "Casa Lar" tem por objetivo abrigar, temporariamente, crianças e adolescentes originários de famílias em situação de risco, constituindo-se numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o acolhimento.
Art. 162. Compete ao Chefe de divisão de Atendimento a Criança e Adolescente:
- Coordenar a execução e o monitoramento dos convênios com acolhimento institucional de alta complexidade, bem como dos programas de Apadrinhamento Afetivo e de Família Acolhedora e os projetos a serem desenvolvidos nos Departamentos de Alta Complexidade;
- Desenvolver trabalhos com a família de origem, de acordo com as determinações judicias, objetivando o desenvolvimento das mesmas para possíveis reintegrações das crianças e adolescentes acolhidos;
- Construir relatórios técnicos solicitados pelos órgãos competentes constitui-se numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o acolhimento;
- Administrar e coordenar unidades de acolhimento as crianças e adolescentes, por meios diretos e indiretos do Município e família.
- Organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
- Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
- Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo as crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados;
- Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
- Organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo;
- Zelar pela conservação, segurança e aproveitamento das instalações e seus equipamentos propondo realização de manutenção do local;
- Definir em colaboração com a equipe técnica, os princípios educativos;
- Elaborar plano de administração e orçamento;
- Supervisionar os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino superior completo, conforme as normas da NOB-RH/SUAS (Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia).
Subseção II
Setor de Atendimento Orientador e Pedagógico
Art. 163. O setor de Atendimento Orientador e Pedagógico destina-se ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 164. Compete ao Chefe do Setor:
- Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço;
- Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras;
- Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada);
- Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
- Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócio assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes);
- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano Individualizado de Atendimento (PIA), considerando as especificidades e particularidades de cada um;
- Realização de visitas domiciliares às famílias dos acolhidos quando necessário;
- Trabalho em equipe interdisciplinar sempre que necessário;
- Orientação pedagógico-social;
- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos acolhidos em casa lar;
- Buscar a reflexão sobre a realidade de cada sujeito que por meio da formação de grupos socioeducativos e de convivência, pode oportunizar espaços de interação grupal, prática cidadã, criatividade, protagonismo, diálogo, respeito, solidariedade, comprometimento e crescimento pessoal, despertando nos acolhidos novos olhares críticos em relação à sociedade e a sua própria atuação como cidadãos;
- Acompanhamento diário dos acolhidos em suas atividades escolares, domésticas, sociais e de lazer;
- Orientação aos acolhidos no processo de aprendizagem;
- Desenvolvimentos de projetos de alfabetização para crianças e adolescentes;
- Participação em reuniões com a equipe técnica de profissionais e educadoras sociais;
- Contato diário com as educadoras, crianças e adolescentes, acompanhando e intervindo na dinâmica do trabalho;
- Reuniões em conjunto com a equipe técnica para monitoramento da proposta pedagógica;
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura o ensino médio completo.
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