Sexta-feira, 23 de outubro de 2009
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Conforme o código tributário municipal, da Lei 1087/2005 inciso 5 do artigo 54. “apreensão de bens ou produtos, desde que necessário ao devido andamento do processo administrativo fiscal, utilizando-se do poder judiciário, se necessário”.
Durante algumas semanas a administração municipal de Nova Aurora, tem recebido reclamações de empresários do ramo mercadista, que havia vendedores ambulantes informais vendendo cestas básicas no município. Após estas denúncias, a fiscalização ficou em alerta e na tarde de quinta-feira, 22, o fiscal da prefeitura Ailton Alves de Souza localizou os dois vendedores que são da cidade de Janiópolis e aprendeu as mercadorias.
No carro dos vendedores, tinham doze cestas básicas completas, sete frangos, seis dúzias de ovos, seis refrigerantes, batatas, cebolas e produtos diversos de limpeza. Estes produtos foram encaminhados para a prefeitura. A empresa responsável tem 30 dias, para entrar com recursos para tentar obter as mercadorias de volta.
Este tipo de venda prejudica o comércio e a administração municipal, uma vez que os empresários têm impostos a pagar, funcionários, água e luz entre outras despesas.
Comprar na cidade em que reside, gera renda ao município que de alguma forma é revertida em benefícios à sociedade, seja em obras ou em qualquer outra forma.
Segundo o secretário de administração e finanças Wilson José Führ, este tipo de venda é proibida de acordo com Lei municipal, e com a apreensão das mercadorias queremos mostrar aos vendedores ambulantes que pretendem vir a Nova Aurora, que devem respeitar as Leis, seja Federal, Estadual ou Municipal, e que se persistirem neste erro, tomaremos as medidas necessárias inclusive com a apreensão das mercadorias.
“Valorize o comércio local, pois adquirindo em Nova aurora você estará gerando renda e empregos” finaliza Führ.
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