Segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ÚVisualizada: 152 vezes
Ouvir matéria
O prazo para a regularização de créditos tributários do Município, constituídos ou não em dívida ativa, inscritos e não inscritos, judiciais e administrativos, com exigibilidades suspensas ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022, é até 30/10/2023 (para retirada do boleto) para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, com vencimento para 30/11/2023.
Nova Aurora fortalece apoio aos piscicultores com a formação de duas associações no município
REFINA 2025: contribuintes já podem negociar dívidas com até 100% de desconto