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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1861
Ano: 2017
Projeto: 063/2017
Súmula:

Lei Nº. 1861/2017

 

Altera o caput e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014 e da outras providências.

 

L E I

 

Art. 1º. O caput e o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5.° - Poderão ser acolhidas crianças e adolescentes oriundos dos municípios pertencentes à Comarca de Nova Aurora, por meio do programa Municipal de acolhimento da criança e adolescente em estado de vulnerabilidade social, ficando autorizado a realização de convênio ou termo de cooperação técnica e financeira com os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste para manutenção das despesas com as unidades residenciais.

Parágrafo Único – Também poderão ser acolhidas pelo prazo máximo de quarenta e oito horas, crianças e adolescentes oriundas de outros Municípios não pertencentes à Comarca de Nova Aurora que se encontre em situação de risco, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Tutelar, funcionando as unidades residenciais como casa de passagem.

 
ANEXOS
 
Lei Nº. 1861/2017 Altera o caput e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014
 
   
   
   
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