Rua São João, 354 - Centro
(45) 3243-1122
Acessibilidade

Carta de Serviços/47 - Departamento de Cultura

Responsável: Willian Borges Gomes  

Rua São João, nº 354, Centro, Nova Aurora - PR | CEP: 85.410-000.

Horário de Funcionamento: Seg. a Sex. 08:00 às 11:30 | 13:00 às 17:00.

Telefone: (45) 3243-1122

E-mail: cultura@novaaurora.pr.gov.br

Serviços disponíveis

- Apoio na formulação de políticas municipais de incentivo à cultura.

- Parcerias e articulações com órgãos e entidades culturais locais, estaduais e federais.

- Fiscalização e preservação de obras, documentos e patrimônios históricos e artísticos.

- Promoção de programas, projetos e eventos culturais voltados à comunidade.

- Realização de concursos literários, exposições, palestras e atividades de incentivo à leitura.

- Organização de festivais, semanas culturais, congressos, cursos e encontros socioculturais.

- Coordenação de festividades tradicionais do município.

- Elaboração e acompanhamento de projetos culturais, incluindo planejamento, programação e logística.

- Divulgação de ações culturais por meio de contato com escolas, entidades e grupos artísticos.

- Apoio à estruturação de eventos, incluindo decoração, equipamentos, segurança, apoio logístico e operacional.

- Prestação de informações e orientação sobre atividades culturais oferecidas pelo município.

- Oferta de aulas gratuitas de Ballet, Ginástica Rítmica, Capoeira e Karatê, promovendo o acesso à cultura e ao desenvolvimento artístico.

- Desenvolvimento do Projeto 60+, voltado a idosos, com atividades de alongamento, exercícios físicos orientados e ações de convivência, estimulando bem-estar, socialização e qualidade de vida.

- Organizar, planejar e executar, em conjunto com a sociedade civil, os planos de aplicação de recursos previstos em leis estaduais e federais de fomento à cultura, incluindo a Lei Paulo Gustavo, a PNAB – Política Nacional Aldir Blanc, e outras legislações de incentivo, garantindo transparência, participação social e apoio financeiro aos agentes culturais do município.

- Gerenciar e implementar o Sistema Municipal de Cultura, conforme previsto na Lei nº 2.264/2024, garantindo sua articulação com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e promovendo a organização, fortalecimento e integração das políticas culturais no município.

- Coordenar a implementação do Plano Municipal de Cultura, promover a Conferência Municipal de Cultura, administrar o Fundo Municipal de Cultura e atuar de forma contínua junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, assegurando a efetiva gestão, planejamento e participação social nas políticas culturais do município.


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