CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 50. A Secretaria de Administração Geral é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas à administração Municipal geral, necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de materiais.
Parágrafo único. Ao Secretário Municipal de Administração Geral compete:
- Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, treinamento, reciclagem, regime jurídico, controles nas atividades do pessoal, proteção e conservação dos bens móveis.
- Acompanhar e fiscalizar as demais Secretarias do Município.
- Supervisionar os serviços burocráticos, oriundos de convênios firmados com órgãos públicos estaduais, federais e/ou entidades privadas.
- Representar o gestor público em atos que for designado, assinar na ausência do prefeito todos os documentos para bom andamento da administração pública.
- Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria.
- Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública.
Humanos.
- Elaborar mudanças no perfil do profissional em sintonia com o setor de Recursos
- Criar alternativas visando mudanças e alterações referente a projetos.
- Assinar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais.
- Propor admissão, nomeação, promoção, acesso, reintegração, exoneração ou demissões de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da prefeitura.
- Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores, dos diversos órgãos da prefeitura, ouvidas as coordenadorias respectivas.
- Estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de finanças, a proposta orçamentária relativa à remuneração do pessoal.
- Propor a constituição da comissão de licitação para aquisição de material, obras e serviços.
- Proceder medidas que visem à elaboração de circulares, instruções e recomendações emanadas do prefeito, de interesse da administração, bem como fazer com que sejam conhecidas pelos servidores municipais.
- Coordenar a elaboração de editais de concorrência, tomadas de preços, pregões, concursos e outros atos.
Examinar e encaminhar expediente a serem assinados ou despachados pelo prefeito.
- Formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais da prefeitura tais como:
leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo chefe do executivo municipal.
- Proceder à revisão dos atos legais antes que sejam enviados para publicação, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário.
- Proceder à emissão de pareceres em processos e informações, quando solicitados por parte dos editais e da câmara municipal.
- Fazer com que todo o organismo público desenvolva suas atividades, atendendo ao Princípio da Moralidade e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal e desempenha outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 51. A Secretaria de Administração Geral é integrada pelos seguintes departamentos, imediatamente subordinados ao Secretário:
- Departamento de Compras:
Assessoria adjunta a Diretoria do Departamento de Compras, Patrimônio e Material;
Divisão de Patrimônio e Material.
- Departamento de Recursos Humanos:
Assessoria adjunta à Diretoria de Recursos Humanos;
Divisão de Cadastro, Manutenção e Controle de Pessoal.
Departamento de Tecnologia da Informação:
Divisão de Tecnologia de Informação:
I - Setor de Suporte ao Usuário.
- Departamento de Licitação, Contratação e Convênio:
Assessoria Adjunta de Licitação, Contratação e Convênio;
Divisão de Licitação, Contratação e Convênio.
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