CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 89. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado:
- Pelas atividades relativas à educação e cultura do município;
- Pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino;
- Pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino.
- Pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com o sistema Estadual e Federal, bem como a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do município.
- Pela atualização permanente da ação educativa, ajustando-se à realidade local, regional e nacional.
- Pela elevação do nível de produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos.
- Pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal.
- Pela promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual e Federal, em matéria de legislação política, educativa cultural.
- Pela promoção do desenvolvimento educativo e cultural do município, através do estímulo ao cultivo das ciências e da arte, de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município.
- Pela promoção e incentivo à realização de programas culturais, recreativos, visando o desenvolvimento humano, sendo os programas voltados ao interesse da população.
- Pela organização, administração, manutenção, expansão e supervisão da Biblioteca Pública Municipal.
- Pelo incentivo à formação de bandas, orquestras e corais municipais.
- Pela administração dos próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais e executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 90. Ao Secretário Municipal de Educação e cultura compete:
- Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência
- Promover a execução do Plano Municipal de Educação em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação;
- Coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pela Secretaria Estadual de Educação, com consoante orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
- Supervisionar o ensino a cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação nacional e a legislação estadual e federal pertinentes;
- Promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do
Município;
- Promover cursos, inclusive de férias, destinados ao aperfeiçoamento dos professores municipais;
- Promover campanhas de alfabetização da população do Município;
- Promover a contratação de professores para a Rede Municipal de Ensino, observada a legislação vigente;
- Elaborar o calendário escolar, providenciando o seu fornecimento as unidades escolares e zelar pelo seu cumprimento;
- Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidade e a escola;
- Promover a realização de atividades de orientações pedagógicas aos professores municipais;
- Promover reuniões com os professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados ao serviço;
- Promover a execução de convênios desde que voltados aos temas de sua pasta
- Administrar, juntamente com o Prefeito Municipal, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, tanto sobre a receita como a despesa, ou o uso dos recursos;
- Assinar, em conjunto com o Prefeito, transferências, cheques, requisições, autorizações de compras, balancetes financeiros e demonstrativos relativos ao FUNDEB;
- Promover a aquisição, coordenação, manutenção, guarda e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
- Promover a programação e execução de despesas decorrentes de uso e manutenção de bens vinculados ao ensino;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento Administrativo da Educação, Assessor Adjunto ao Departamento Administrativo da Educação, chefe da Divisão de Documentação de Unidade Escolar, chefe da Divisão de Transporte Escolar e Frotas e pelo Diretor do Departamento de Cultura.
XIV - Promover atividades lúdicas e desportivas em conjunto com a Secretaria de Esportes e Lazer, fora do horário de aula e/ou nas férias, inclusive com atividade complementar, observadas as regras legais.
Art. 91. A Secretaria de Educação e Cultura é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
- Departamento Administrativo da Educação.
Assessoria adjunta ao Departamento Administrativo da Educação
Divisão de Documentação de Unidade Escolar
Setor de Modalidades Diferenciadas
Setor de Apoio Educacional
Setor de Material Pedagógico e Patrimônio
Setor de Apoio à Merenda Escolar e Limpeza
Divisão de Transporte Escolar e Frotas
Setor de Logística de Rotas e Linha
- Departamento de Cultura.
Divisão de Comunicação e Eventos
Seção I
Departamento Administrativo da Educação
Art. 92. Compete ao Departamento Administrativo:
- O planejamento operacional e a execução de atividades pedagógicas de ensino, consoantes a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
- Lançar indicadores de desempenho junto ao sistema educacional;
- Administração do sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
- Manutenção das edificações escolares através de execuções próprias ou de terceiros;
- Execução de atividades esportivas, de lazer, de recreação a nível comunitário;
- Articulação com outros órgãos municipais com os demais níveis de governo e entidade de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação;
- Elaboração de estudos no sentido de manter disponível e acessível o conhecimento sobre formação histórica e cultural do Município, a conservação da memória dos pioneiros através de dados, gravuras, paisagens e objetos que contribuíram para a formação e desenvolvimento cultural da comunidade do Município, além de outras atividades afins.
Art. 93. Ao Diretor de Departamento Administrativo da educação compete:
- Propor a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela legislação superior de educação;
- Coordenar o planejamento e a execução de atividades administrativo - pedagógicas das unidades escolares municipais;
- Verificar as condições para a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil particulares, quando solicitado pelo Conselho Estadual e/ou Municipal de Educação;
no Município;
- Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil existentes
- Acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos auxiliares das escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos;
- Verificar o cumprimento do regimento comum dos estabelecimentos municipais de ensino;
- Sugerir medidas para a melhoria da produtividade escolar;
- Propor a capacitação que vise atender necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo dos órgãos e das unidades de ensino municipais;
- Garantir a integração da Rede Municipal de Ensino, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
- Apresentar aos chefes imediatos superiores propostas de criação, fusão, incorporação, agrupamento ou extinção de estabelecimentos de ensino visando melhor distribuição da rede física;
escolar;
- Propor convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para a rede
- Orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas administrativas das unidades subordinadas;
- Encaminhar à Secretaria de Administração, todas as comunicações necessárias à regularidade dos serviços relativos aos recursos humanos;
- Propor a construção, ampliação e reforma de prédios, e a aquisição de equipamentos para os estabelecimentos escolares municipais, encaminhando-as ao departamento de planejamento, finanças e recursos humanos;
- Autorizar a utilização de prédios escolares para outras atividades que não as de ensino, mas de caráter educacional, cultural e social relevantes;
- Analisar e encaminhar os regimentos dos estabelecimentos municipais de ensino;
- Convocar servidores para prestação de serviço extraordinário;
- Propor e divulgar cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo e criar condições favoráveis à frequência dos servidores.
- Cumprir e fazer cumprir leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as determinações das autoridades superiores.
- Providenciar a triagem dos candidatos às vagas nas creches municipais e autorizar individualmente a matrícula dos candidatos.
- Implementar e dirigir os trabalhos dos coordenadores de programas especiais previstos para a melhoria do ensino na rede municipal;
- Assessorar ao serviço de educação, na formação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;
- Elaborar, em colaboração com os órgãos educacionais da União e do Estado, o Plano Municipal de Educação, visando desenvolver o ensino do Município;
- Determinar, para cada ano letivo, o número de vagas disponíveis na Rede Municipal de Ensino, fazendo a chamada da população em idade escolar para as matriculas;
- Promover e controlar a frequência dos professores e diretores das escolas e dos alunos;
- Propor, tendo em vista as reais necessidades, a concentração de professores para o ensino municipal observada a legislação vigente;
- Promover a expedição de certificados de conclusão de cursos;
- Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino municipal;
- Supervisionar as escriturações atribuídas às escolas, fiscalizando também a uniformização dos alunos, higiene e utilização de materiais permanentes;
- Fiscalizar a aplicação dos programas de ensino estabelecidos pela orientação pedagógica, cooperando com os professores para a sua racional e adequada aplicação;
- Providenciar para que os professores enviem pontualmente a Secretaria de Educação, os boletins de frequência;
- Informar os órgãos competentes do Município sobre as necessidades das escolas e centros municipais de educação e qualquer outra deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento para as providências dos serviços e/ou reparos;
- Elaborar os programas de ensino para cada ano letivo, dentro das normas preestabelecidas pelo sistema educacional;
- Promover aperfeiçoamento dos professores municipais, através de cursos especiais;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Educação.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo.
Subseção I
Da Assessoria Adjunto à Diretoria do Departamento Administrativo da Educação
Art. 94. Ao ocupante do cargo de Assessor Adjunto à Diretoria Administrativa da Educação tem-se como pré-requisito ao cargo Formação de nível superior completo e pertencer ao Quadro de Servidores efetivos do Município.
Art. 95. Cabe ao Assessor Adjunto ao Departamento Administrativo da Educação:
- Participa e contribuir com o planejamento, controle, organização e avaliação das atividades inerentes à área de atuação, inclusive gerenciando recursos humanos e materiais, assegurando o desenvolvimento ordenado, harmônico e eficaz;
- Acompanha, analisa, interpreta e faz aplicar legislação referente à área de atuação, propondo emissão de informações, pareceres e outros documentos, bem como criação, implantação, avaliação e orientação de rotinas e técnicas de trabalho;
- Presta orientação técnica a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade;
- Desenvolve outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Superior imediato.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Subseção II
Da Divisão de Documentação de Unidade Escolar
Art. 96. Ao Chefe de Divisão de Documentação Escolar compete:
- Apoiar, monitorar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino municipal;
- Orientar as unidades escolares quanto à aplicação da legislação educacional vigente, quanto a documentação e auditoria escolar, em parceria com as Divisões Distritais;
- Acompanhar, sistematicamente, as escolas da rede municipal de ensino, visando à melhoria da organização e do funcionamento dos estabelecimentos escolares, em parceria com as unidades administrativas distritais;
- Orientar e apoiar o processo de implementação de programas e projetos de qualidade, possibilitando auto avaliação e consequente melhoria da gestão escolar;
- Assegurar, orientar e supervisionar a aplicabilidade da legislação educacional vigente no âmbito da rede municipal de ensino;
- Articular junto ao Conselho Municipal de Educação, a elaboração de minutas de resoluções e pareceres referentes às diretrizes da educação básica do sistema municipal de ensino;
- Assegurar a integridade dos resultados finais dos alunos e dos documentos escolares expedidos pelas secretarias das escolas da rede municipal;
- Elaborar minutas de instrução normativa, norma pedagógica e orientação técnica pedagógica, referentes às diretrizes da educação básica da rede municipal de ensino;
- Subsidiar as escolas da rede municipal quanto à regularização da vida escolar dos alunos;
- Analisar os documentos escolares e emitir parecer;
- Receber, analisar e arquivar as atas finais de aproveitamento e frequência encaminhadas pelas escolas;
- Auxiliar na elaboração o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
Subseção III
Do Setor de Modalidades Diferenciadas
Art. 97. A Chefia do Setor compete:
- Executar programas especiais de ensino e de administração;
- Acompanhar programas e atividades direcionadas à Educação com atendimento direto da equipe gestora e equipe pedagógica;
- Dar apoio pedagógico junto aos envolvidos em projetos;
- Elaborar cronogramas e agendamento de espaços internos e externos para realização dos projetos;
- Auxiliar na organização e realização dos projetos, dando suporte necessário para a consecução de todos os objetivos propostos;
- Articular as atividades junto à Equipe pedagógica, mantendo atualizados sobre as datas dos eventos.
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Superior imediato.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura ensino médio completo.
Subseção VI
Do Setor de Apoio Educacional Ação Pedagógica;
Art. 98. A Chefia do Setor compete:
- Colaborar com os profissionais da escola, visando a concretização de documentos e
- Coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;
- Auxiliar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;
- Auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
- Seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário;
- Comprometer-se com a aprendizagem das crianças, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas;
- Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o projeto político pedagógico da instituição de ensino;
- Assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e profissionais da educação;
- Propor atividades diferenciadas para os estudantes, considerando as faixas etárias, as expectativas de aprendizagem e os anos escolares;
- Articular atividades de saída a campo que promovam a qualificação das atividades de aprendizagem; participar e organizar planilhas de horários para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto específico;
- Atender e informar pais e responsáveis sobre o andamento das atividades e o desempenho e rendimento dos estudantes;
- Acompanhar os estudantes em momentos específicos para a alimentação e o desenvolvimento de atividades voltados ao movimento e à corporeidade no âmbito da instituição educativa ou fora dela;
- Articular trabalhos que utilizem as novas tecnologias como ferramenta pedagógica que propicie o desenvolvimento de conceitos voltados à formação e o exercício da cidadania. XV - Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Educação.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
Subseção V
Do Setor de Material Pedagógico e Patrimônio
Art. 99. Ao Chefe de Divisão compete:
- Acompanhar, avaliar e receber o material adquirido, observada a especificação, quantidade, qualidade e valores, conforme nota de empenho e nota fiscal;
- Coordenar e controlar a distribuição do fardamento escolar e material escolar, didático e pedagógico;
- Estabelecer critérios para a armazenagem e manutenção dos estoques de equipamentos, materiais permanentes, de consumo e escolares no almoxarifado;
- Coordenar e controlar a distribuição de equipamentos, materiais escolares, permanentes, de consumo e fardamento às unidades escolares e administrativas;
- Proceder à promoção de programas para a manutenção e conservação do patrimônio da Secretaria;
- Propor diretrizes para nortear a adoção do uso racional dos diversos materiais de consumo;
- Sugerir medidas para a aquisição ou baixa dos bens móveis e imóveis;
- Zelar pela guarda do patrimônio da Secretaria;
- Distribuir, cadastrar e inventariar os bens da Secretaria;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura ensino médio completo.
Subseção VI
Do Setor de Apoio à Merenda Escolar e Limpeza
Art. 100. Ao Chefe de Divisão compete:
- Coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo;
- Garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
- Promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controles de classificação e registro;
- Estabelecer normas para a distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e controle de custos.
- Promover a padronização e especificação de equipamentos (ipis);
- Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados
- Manter o estoque em condições de atender as instituições de ensino;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
- Elaborar e encaminhar relatórios visando o controle de materiais de limpeza e merenda.
Subseção VII
Da Divisão de Transporte Escolar e Frotas
Art. 101. A Chefia de Divisão de Transporte Escolar e Frotas compete:
- Providenciar, junto à unidade administrativa competente, o licenciamento dos veículos integrantes da frota da Secretaria de Educação;
- Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos da Secretaria de Educação;
- Controlar o uso e a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos da Secretaria de Educação;
- Elaborar, executar e fiscalizar as rotas terrestres do transporte escolar;
Controlar as infrações praticadas pelos condutores de veículos automotivos da
Secretaria;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A carga horário semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura ensino médio completo e experiência na área do cargo de, no mínimo, 2 anos.
Subseção VIII
Do Setor de Logística de Rotas e Linhas
Art. 102. A Chefia do Setor de Logística de Rotas e Linhas compete:
- Realizar o controle e manutenção dos veículos da Secretaria de Educação e Transporte Escolar;
- Efetuar a logística para o transporte dos alunos envolvidos nos projetos;
- Realizar o controle da agenda de utilização dos veículos da Secretaria de Educação e transporte escolar, bem como o agendamento de viagens;
- Realizar controle de gastos de combustível, bem como encaminhar para secretaria responsável;
- Realizar o controle de utilização do sistema de rastreio de veículos;
- Manter o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação;
veículos;
- Promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de
- Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
- Prestar orientação, assessoria e acompanhamentos nas áreas de atuação manutenção e transporte escolares;
- Promover, coordenar e supervisionar o transporte de alunos para as unidades de ensino municipal, em qualidade e tempo adequados;
- Acompanhar e coordenar serviços diários de transporte escolar, transporte adaptado, viagens pedagógicas, culturais, competições e executivas;
- Proporcionar capacitação aos motoristas da Secretaria quanto à legislação e normas de trânsito;
- Controlar o uso, manutenção e perfeito funcionamento da frota de veículos automotivos da Secretaria, em articulação com o órgão competente;
- Responsabilizar-se pela programação do uso dos veículos da Secretaria de Educação no âmbito do Município e fora dele;
- Manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria e transporte escolar.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura ensino médio completo.
Seção III
Do Departamento de Cultura.
Art. 103. Ao Diretor de Departamento de Cultura compete:
- Assessorar ao serviço de Cultura na formulação da política de incentivos às atividades culturais no Município;
- Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo das atividades culturais;
- Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais;
aos vencedores;
- Fiscalizar a conservação de obras e documentos de valores históricos ou artísticos;
- Promover a execução de Programas Culturais de interesse para a população;
- Promover a realização de Concursos Literários propondo a instituição de prêmios
- Cooperar com as semanas, cursos, congressos, reuniões e festivais de caráter sociocultural de interesse da população;
- Promover a realização de palestras, concursos, exposições e outros, sobre assunto de interesse geral;
- Promover programas de difusão do livro e da literatura;
- Promover o orçamento da cidade para as festividades tradicionais, bem como promover sua realização;
- Elaborar, coordenar e supervisionar projetos de pesquisas relacionados com eventos culturais, discriminando objetivo e recursos necessários;
- Acompanhar o planejamento e fiscalizar de atividades culturais sugerindo temas, elaborando a programação, discriminando recursos necessários, locais e datas, e demais detalhes técnicos;
- Auxiliar no desenvolvimento de promoções culturais, avaliando a receptividade e o interesse da população, detectando falhas e prestando informações quando necessário;
- Auxiliar na divulgação cultural, efetuando o contato com as entidades da área, escolar e empresas, planejando e/ou realizando exposições, palestras, projeções, apresentação de grupos musicais folclóricos e outros;
- Organizar festivais, cerimônias, festas, convenções e demais festividades oficiais do município;
- Escolher tema ou assunto para os eventos.
- Prestar apoio à organização das festividades (como eletricidade e outros
utilitários), organização de decoração, mesas, cadeiras, tendas, apoio ao evento e segurança, alimentação, policiamento, bombeiros, banheiros portáteis, estacionamento, sinalização, planos de emergência e profissionais de saúde e limpeza.
- Exercer outras atividades corretas que lhe forem determinadas pelo Secretário de educação e Cultura.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo.
Subseção I
Da Divisão de Comunicação e Eventos
Art. 104. À Chefia de Divisão de Comunicação e Eventos compete:
- Estimular as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
- Possibilitar a realização de atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
- Incentivar a promoção e implantação de ações visando à valorização dos artistas locais;
- Acompanhar a elaboração de programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
- Participar e acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
- Garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
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