CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE SAÚDE, PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS encarregado em:
Art. 113. A Secretaria de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas é o órgão
- Propor as diretrizes e metas da política da saúde, a serem adotadas pelo município;
- Desempenhar as atividades de proteção a saúde da população do município, em especial no atendimento básico mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz as doenças;
- Fiscalizar as condições de saneamento básico do município;
- Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos financeiros;
- Planejar, organizar e administrar serviços referentes à área de fisioterapia, odontologia, vigilância sanitária, epidemiologia entre outros;
- Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados;
- Realizar atividades visando obter a participação da comunidade nas campanhas de saúde;
- Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação vise a saúde e o bem-estar da população;
- Promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta de fatos médicos, sanitários e econômicos, envolvidos nas causas das doenças;
- Preparar informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à saúde;
- Implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município;
- Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;
- Promover junto à população, campanhas preventivas de saúde e educação sanitária, introduzir a temática de educação para valores, como fator de prevenção para o uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens e evitar o envolvimento com a criminalidade; esclarecer as crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores quanto aos perigos do uso das drogas;
- Alertar que a bebida alcoólica também é uma droga e esclarecer sobre os efeitos físicos e comportamentais, bem como de suas consequências;
- Divulgar informações que orientem a prevenção e promovam o tratamento de dependentes de substâncias;
- Informar sobre os efeitos das principais drogas consumidas por adolescentes e jovens;
- Divulgar quais os fatores de risco relacionados ao consumo de drogas e o envolvimento com a criminalidade;
- Mobilizar a secretaria de Assistência Social para ações de prevenção e tratamento de pessoas, principalmente, adolescentes usuários de substâncias psicoativas;
- Esclarecer sobre os estágios motivacionais para mudança de comportamento;
- Esclarecer aos pais e educadores quais são as práticas educativas positivas que representam fator de proteção ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade;
- Implementar os instrumentos repressivos e cautelares previstos na Lei Antidrogas, visando a punição efetiva dos traficantes e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
Art. 114. Ao Secretário de Saúde compete:
- Formulação da política de saúde do Município, no âmbito de sua competência;
- Promover a elaboração de programas anuais de saúde e saneamento, promovendo-as a execução;
- Promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais encarregados de serviços de defesa sanitária;
- Promover as atividades de política sanitária do Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação vigente;
- Cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de educação sanitária e saúde;
- Opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades médicas e fiscalizar a sua aplicação;
- Promover o levantamento dos problemas de saúde no Município, localização, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população;
- Promover campanhas de vacinação e combate a doenças infectocontagiosas;
- Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços, pessoas que necessitem dessa providência;
- Promover a distribuição gratuita de medicamentos oriundos dos órgãos federais e estaduais, bem como daqueles adquiridos com recursos do município à população carente;
- Promover programas de assistência médica-odontológica à população rural, especialmente a escolares;
- Coordenar e administrar as unidades de saúde existentes no Município, facilitando o atendimento aos munícipes;
- Propor ao Prefeito, a contratação de profissionais de saúde, sempre que necessário, visando melhor atendimento à população;
- Promover a aquisição, coordenação, manutenção guarda e conservação de instalações de equipamentos necessários a saúde;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos, diretores, chefes e Assessores vinculados à sua Secretaria;
- Promover à programação e execução das despesas decorrentes do uso e manutenção de bens vinculados a saúde.
Art. 115. Secretaria de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
- Departamento de Serviços em Saúde
Assessoria adjunto à Diretoria de Serviços em Saúde
Divisão de Atenção Básica
Setor Estratégia Saúde da Família I
Setor Estratégia Saúde da Família II
Setor Estratégia Saúde da Família III
Setor Estratégia Saúde da Família IV
- Departamento de Vigilância em Saúde;
Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Educação permanente em saúde.
- Departamento Farmacêutico
Divisão de Atendimento Farmacêutico.
- Departamento de Pronto Atendimento.
Assessoria adjunto ao Departamento de Pronto Atendimento
Divisão de Atendimento de Urgência e Emergência
- Departamento de Imunização.
Divisão de Imunização.
- Departamento de Saúde Mental.
Divisão de Saúde Mental. VII - Departamento de Fisioterapia. VIII - Departamento de Nutrição.
Seção I
Do Departamento de Serviços em Saúde
Art. 116. É de competência do Departamento de Serviços em Saúde a programação, elaboração e execução da política de saúde do município, através da implementação do Sistema Municipal e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada das atividades assistenciais e preventivas desenvolvidas pela vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional.
de Saúde;
Art. 117. Ao Diretor do Departamento de Serviços em Saúde compete:
- Elaborar e executar os programas anuais de saúde;
- Promover o bom atendimento e andamento dos serviços administrativo nos Centros
- Efetuar a aquisição de medicamentos, materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes destinados a saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração;
- Fiscalizar a distribuição gratuita de medicamentos oriundos dos órgãos federais e estaduais, bem como daqueles adquiridos com recursos do município à população carente, sempre que autorizado pelo Secretário de Saúde;
- Coordenar, supervisionar e orientar as equipes técnica-administrativa em suas atividades e/ou funções;
- Controlar, supervisionar e orientar os serviços de transporte, zeladoria, administrativo e outros;
- Efetuar o controle de gastos com combustíveis dos veículos do órgão, com a emissão de requisições de abastecimento, quando necessário;
- Efetuar o controle de manutenção e conservação de veículos do órgão;
- Elaborar, redigir e arquivar a documentação relacionada ao órgão;
- Participar de reuniões juntamente ou representando o Secretário de Saúde;
- Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva;
- Propor convocações e organizar as Conferências Municipais de Saúde;
- Efetuar o cadastramento das agentes comunitárias de saúde, enfermeiros/instrutores/supervisores no SAI/SUS;
- Alimentar o sistema de informação de programas de agentes comunitários de saúde, cumprindo o fluxo estabelecido para alimentação dos bancos de dados regional e estadual;
- Coordenar, orientar e definir prioridades nos serviços desenvolvidos pelo programa Saúde da Família - PSF e Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
- Acompanhar o trabalho a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
- Promover de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; pública;
- Implantar a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde
- Desenvolver a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
- Executar o plano orçamentário de sua área e outras atividades correlatas.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura o ensino superior completo, respeitada a condição do atual ocupante, com, no mínimo, experiência de 2 anos na área.
Subseção I
Da Assessoria Adjunta do Departamento de Serviços em Saúde
Art. 118. Ao ocupante do cargo de Assessor Adjunto ao Departamento de Serviços em Saúde tem-se como pré-requisito ao cargo a formação de nível superior completo e pertencer ao Quadro de Servidores efetivos do Município.
Art. 119. Cabe ao Assessor Adjunto à Divisão de Serviços em Saúde:
- Participar e contribuir com o planejamento, controle, organização e avaliação das atividades inerentes à área de atuação, inclusive gerenciando recursos humanos e materiais, assegurando o desenvolvimento ordenado, harmônico e eficaz;
- Acompanhar, analisar, interpretar e faz aplicar legislação referente à área de atuação, propondo emissão de informações, pareceres e outros documentos, bem como criação, implantação, avaliação e orientação de rotinas e técnicas de trabalho;
- Prestar orientação técnica a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo Superior imediato.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Subseção II
Da Divisão de Atenção Básica
Art. 120. Ao Chefe da Divisão de Atenção básica compete:
- Elaborar e executar os programas anuais de saúde;
- Promover o bom atendimento e andamento dos serviços de atenção à saúde das Unidades Municipais de saúde;
- A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de rotina, de urgência e de emergência;
- Efetuar emissão de requisições de farmácias, para fornecimento de medicamentos, com devido controle de despesas, sempre que autorizado pelo Secretário de Saúde;
- Coordenar, supervisionar e orientar as equipes técnica-administrativa em suas atividades e/ou funções;
- Elaborar, redigir e arquivar a documentação relacionada ao órgão;
- Participar de reuniões juntamente com o diretor do departamento de saúde;
- Exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário de Saúde.
Parágrafo único. A carga horário semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura médio completo e, no mínimo, 2 anos de experiência na área.
Subseção III
Dos Setores Estratégias Saúde da Família i, Ii, Iii e iv
Art. 121. A Chefia dos Setores compete:
- Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica - AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
- Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
- Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
- Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
- Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
- Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
- Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
- Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
- Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
-Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
- Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo em Enfermagem e pertencer ao Quadro de Pessoal Efetivo ou de emprego público do município.
Seção IV
Do Departamento de Vigilância em Saúde.
Art. 122. O Departamento de Vigilância em Saúde do Município é responsável, em âmbito municipal, por todas as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira
Parágrafo único. O Departamento de Vigilância em Saúde do Município ainda deverá promover e disseminar as informações relativas ao uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal, usando como principal ferramenta comunicação digital.
Art. 123. São Atribuições do Diretor de Vigilância em Saúde:
- Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde:
- Elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos e subsidiar a definição de políticas advindas dos Governos Estadual e Federal;
- Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos à Saúde;
- Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças;
- Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, nos três níveis de governo, na área de epidemiologia, prevenção e controle de doenças;
- Fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
- Promover o intercâmbio técnico-científico com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de epidemiologia e controle de doenças;
- Formular a política de Vigilância Sanitária, regular e acompanhar o contrato de gestão da Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo.
Seção V
Da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
Art. 124. É competência de o Chefe da Divisão realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal com a implementação de ações de promoção e proteção da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais preventivas e de vigilância sanitária.
§ 1º Ainda, compete ao Chefe da Divisão as seguintes atribuições:
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária;
- Coordenar as equipes de trabalho, orientando e supervisionando suas atividades dentro de suas funções;
- Promover o bom atendimento e andamento das solicitações efetuadas pela população dos serviços da vigilância sanitária;
controle e rotina;
- Coletar amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de
- Aplicar, quando necessário, medidas previstas em legislação vigente;
- Fiscalizar a validação da licença sanitária de estabelecimentos mediante a aprovação das condições por ocasião da inspeção;
- Realizar inspeção com fins de expedição de "habite-se" em residências uni familiares; multifamiliares; sanitária;
- Acompanhar a inspeção com fins de expedição de "habite-se" em residências
- Receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com a vigilância
§ 2º A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo e experiência na área de, no mínimo, 2 anos.
Subseção II
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Educação Permanente em Saúde
Art. 125. A vigilância epidemiológica e Educação permanente em Saúde tem, como propósito, fornecer orientação técnica permanente para os responsáveis pela decisão e execução de ações de controle de doenças e agravos.
Art. 126. São atribuições do Chefe da Divisão:
- Coleta de dados;
- Processar dados coletados;
- Analisar e interpretar dados processados;
- Recomendar medidas de controle apropriadas;
- Promover ações de controle indicadas;
- Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;
- Divulgar informações pertinentes;
- Executar e/ou participar de ação de Epidemiologia e atenção de saúde, incluindo as relativas a saúde do trabalho, controle de zoonoses e ao meio ambiente;
- Coordenar as equipes de trabalho, orientando e supervisionando suas atividades dentro de suas funções;
- Promover o bom atendimento e andamento das solicitações efetuadas pela população, dos serviços da vigilância epidemiológicas;
- Acompanhar e orientar equipes nas campanhas de vacinação e combate as doenças infectocontagiosas;
- Receber e encaminhar notificações de doença relacionadas com a vigilância epidemiológica;
- Promover a vigilância das doenças de notificação obrigatórias;
- Manter o controle do SIM - Sistema de Informações de Mortalidade; SINAN -
Sistema de Notificação de Agravos e SINASC - Sistema de Notificação de Nascidos Vivos;
- Manter o controle do PNI - Programa Nacional de Imunização; MDDA - Sistema de Monitoramento das Doenças, Diarreicas Agudas; HIVSIS - Sistema de Notificação de Gestante HIV; SIMI - Sistema de notificação de Mortalidade Infantil; SILTB - Sistema de Informação de Tuberculose;
- Participar da programação das atividades de coleta de amostras de alimentos;
- Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programada e emergenciais (surtos, reclamações registros e outros) nos estabelecimentos alimentares;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da Saúde.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
Seção III
Do Departamento Farmacêutico
Art. 127. O Departamento Farmacêutico é o órgão, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, e tem como finalidade coordenar a prestação de assistência farmacêutica no Município.
Município;
Art. 128. Ao Diretor de Departamento Farmacêutico compete:
- Propor e acompanhar a implantação da política de Assistência Farmacêutica do
- Articular, interna e externamente, as parcerias e cooperações necessárias;
- Normatizar procedimentos e condutas relacionadas à Assistência Farmacêutica;
- Elaborar e/ou aprovar materiais voltados à comunicação e informação sobre
Assistência Farmacêutica;
- Efetuar a distribuição gratuita de medicamentos oriundos dos órgãos federais e estaduais, bem como daqueles adquiridos com recursos do município à população carente, sempre que autorizado pelo Secretário de Saúde;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura ensino superior em Farmácia.
Subseção I
Da Divisão de Atendimento Farmacêutico
Art. 129. O Chefe de Divisão de Atendimento Farmacêutico tem como atribuições:
- Acompanhar a lista de produtos e serviços disponibilizados pelo Programa "Farmácia básica";
- Coordenar a coleta e consolidação de dados para subsidiar a elaboração de indicadores de processo e de resultados e para qualificação dos serviços;
- Gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
- Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica;
- Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem acompanhamento constante;
- Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos;
- Educar a população e informar aos profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensa e o uso de medicamentos;
- Atendimento ao público que se dirige até a farmácia pública municipal para retirada de medicamento;
- Controle de estoque dos medicamentos;
- Solicitar ao Secretário de Saúde a aquisição dos medicamentos com estoque baixo;
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio ou técnico completo.
Seção IV
Do Departamento de Pronto Atendimento
Art. 130. O Departamento de Pronto Atendimento é o órgão, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, e tem como finalidade coordenar a prestação imediata de serviços de pronto atendimento no Município.
Art. 131. Ao Diretor de Departamento de Pronto Atendimento compete:
- Organizar e adequar a Assistência de Enfermagem na Unidade;
- Coordenar o serviço de enfermagem, levando em consideração as necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, a fim de garantir padrão sistematizado de assistência;
- Elaborar, discutir e avaliar juntamente com os enfermeiros a escala mensal de forma que os plantões tenham número adequado de profissionais, levando em consideração situações previstas (licença prêmio, licença maternidade e férias) e assegurando o dia de descanso do profissional;
- Elaborar, discutir e avaliar juntamente com os enfermeiros a escala anual de Férias e Licença Prêmio, levando em consideração as necessidades do serviço;
- Elaborar, executar e/ou participar juntamente com os enfermeiros, de treinamentos em serviço para os profissionais de enfermagem segundo as necessidades levantadas e pautadas nos protocolos das Sistema Municipal de Saúde - SMS para sistematizar e melhorar o desempenho da equipe de enfermagem;
- Realizar reuniões periódicas com a equipe com a finalidade de ouvir sugestões e críticas;
- Supervisionar e Avaliar a Assistência de Enfermagem prestada na Unidade;
- Fazer a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões a fim de garantir a assistência sem interrupções;
- Supervisionar o controle de estoque e pedidos dos suprimentos;
- Providenciar reparação ou substituição de equipamentos com anuência do Gerente da Unidade;
- Participar nos projetos de construção e reforma da Unidade;
- Cooperar com o Gerente da Unidade em projetos de melhoria da qualidade na assistência prestada e atuar como interlocutor da enfermagem dentre as diferentes categorias profissionais;
- Incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar;
- Registrar junto com o Enfermeiro e anuência do Gerente ocorrências que envolvam os profissionais de enfermagem, bem como as recomendações e orientações dadas;
- Zelar por suas atividades privativas.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo em Enfermagem.
Subseção I
Da Assessoria Adjunta do Departamento de Pronto Atendimento
Art. 132. Ao ocupante do cargo de Assessor Adjunto ao Departamento de Pronto Atendimento tem-se como pré-requisito ao cargo formação de nível superior completo na área e pertencer ao Quadro de Servidores efetivos do Município.
Art. 133. Cabe ao Assessor Adjunto:
- Participar e contribuir com o planejamento, controle, organização e avaliação das atividades inerentes à área de atuação, inclusive gerenciando recursos humanos e materiais, assegurando o desenvolvimento ordenado, harmônico e eficaz;
- Acompanhar, analisar, interpretar e fazer aplicar a legislação referente à área de atuação, realizado a emissão de informações, pareceres e outros documentos, bem como criação, implantação, avaliação e orientação de rotinas e técnicas de trabalho;
- Prestar orientação técnica a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo Superior imediato.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Subseção II
Da Divisão de Atendimento de Urgência e Emergência
atribuições: Urgência;
Art. 134. O Chefe de Divisão de Atendimento de Urgência e Emergência tem como
- Planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de
- Participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de
Atenção às Urgências para o município;
- Coordenar e executar a regulação das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH;
- Acompanhar a PPI da Assistência (ambulatorial e hospitalar);
- Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica de saúde, para a rede especializada ou para internação hospitalar, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população;
- Articular-se com unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio ou técnico específico da saúde.
Seção V
Do Departamento de Imunização
Art. 135. O Departamento de Imunização é o órgão competente para a realização da vacinação da população do município de Nova Aurora-PR, sendo também responsável pelas políticas Públicas de vacinação, as quais são desenvolvidas pela equipe de enfermagem.
frio);
Art. 136. Ao Diretor do Departamento de Imunização compete:
- Prover as necessidades de materiais e de imunobiológicos;
- Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de
- Garantir a boa utilização dos equipamentos de forma a preserva-los em condições de funcionamento;
Destinar adequadamente os resíduos da sala de vacinação, em conformidade com as definições estabelecidas pela ANVISA;
- Prover a população com informações e orientações sobre campanhas de vacinação;
- Coordenar de forma a garantir o lançamento das informações dos sistemas do PNI (Programa Nacional de Imunização);
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo ou técnico específico da área de saúde.
Subseção I
Da Divisão de Imunização
Art. 137. Ao Chefe de Divisão de Imunização compete:
- A manutenção dos arquivos da sala de vacinação;
- Coordenar a limpeza concorrente (caixa térmica, bancadas, câmeras de refrigeração e utensílios utilizados diretamente na aplicação das vacinas), da sala de vacinação, além a programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (realizadas pela equipe de vacinação);
- Atender e orientar os usuários, com responsabilidade e respeito, sobre as políticas de vacinações, e dos calendários vacinais;
- Desenvolver os trabalhos que lhe forem delegados pelos superiores imediatos.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo ou técnico específico.
Seção VI
Do Departamento de Saúde Mental.
Art. 138. O Departamento de Saúde Mental do Município é órgão responsável por atuar na identificação de sinais e sintomas de transtornos psicológicos e socias bem como no atendimento dos enfermos, buscando uma atuação preventiva, diagnóstica, terapêutica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal.
Art. 139. São Atribuições do Diretor de Departamento de Saúde Mental:
- Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças psicológicas e sociais;
- Elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro psicológico dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal;
- Fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de prevenção de doenças;
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo na área.
Subseção I
Da Divisão de Saúde Mental
Art. 140. É competência de o Chefe da Divisão participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial dos usuários, competindo-lhe ainda:
- Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes, segmentos sociais nacionais e culturais;
- Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
- Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não;
- Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda.
- Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o comportamento do indivíduo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino médio completo.
Seção VI
Do Departamento de Fisioterapia
Art. 141. O Departamento de Fisioterapia do Município tem por objetivo dirigir ou assessorar tecnicamente serviços próprios da Fisioterapia na instituição pública, bem como é o setor responsável pelo estudo e diagnóstico, de problemas que causam algum tipo de dano ao movimento, seja físico ou psicológico; por apresentar tratamentos que possam auxiliar, melhorar e curar o paciente; por preparar o espaço adequadamente e também por focar na divulgação com os polos de saúde.
Art. 142. São Atribuições do Diretor de Fisioterapia em Saúde:
- Realizar a escala de atendimento de todos os pacientes no setor;
- Analisar as condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
- Controlar através de estudo a eficácia do atendimento dos profissionais de fisioterapia;
- Coordenar o atendimento dos pacientes afim de melhorar a prevenção, habilitação e reabilitação, sempre respeitando os protocolos e procedimentos específicos da área de fisioterapia;
- Relacionar as condições dos pacientes visando em conjunto com os profissionais fisioterapeutas para definição dos atendimentos prioritários;
- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida dos pacientes do serviço público de saúde.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo na área.
Seção VII
Do Departamento de Nutrição
Art. 143. O Departamento de Nutrição do Município tem por objetivo a organização da atenção nutricional, a promoção da alimentação adequada e saudável, a vigilância alimentar e nutricional, o planejamento da Nutrição no Sistema Único de Saúde, a gestão das ações de alimentação e nutrição, o planejamento e a realização de diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde, com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; que devem ser integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a Atenção Básica como ordenadora das ações.
nutrição;
Art. 144. São Atribuições do Diretor de Nutrição:
- Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e
- Realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas;
- Alinhar os objetivos com as práticas na cozinha;
- Emitir relatório periódico com os resultados obtidos;
- Implementar programas de gestão;
- Escolher os equipamentos, utensílios e outros materiais, a serem utilizados na melhor prática nutricional.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisitos da investidura ensino superior completo na área.
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